DECRETO Nº 34/2024 - INSTITUI TURNO ÚNICO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO

Fica instituído o turno único de 06 (seis) horas diárias no serviço Público Municipal de segunda à sexta-feira, das 6h00min até 12h00min, aos Servidores Públicos Municipais lotados na Secretaria Municipal de Obras e Trânsito.

O turno único instituído neste Decreto vigorará de 11 de novembro até 31 de dezembro de 2024.